terça-feira, 4 de dezembro de 2012

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TRE/RO

Cahulla, Garçon e Tiziu estão inelegíveis até 2021 e Cassol até 2024

Eles foram julgados no TRE e não poderão disputar eleições até 2020
03/12/2012 - 16:33:00 - O OBSERVADOR - Matéria Visualizada 21670 Vezes
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Foram julgados nesta segunda-feira (3) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia o senador Ivo Cassol (PP-RO), ex-deputado federal Lindomar Garçon (PV-RO), ex-deputado estadual Tiziu Jidalías (PP) e o ex-governador João Cahulla (PPS), Carlinhos Camurça (PP), Reditário Cassol (PP) e Odacir Soares (PP).

Todos eram acusados de arrigimentar estudantes nas escolas estaduais de Porto Velho, juntamente com o líder estudantil Django Ferreira de Souza, para apresentação da criação da secretaria de Juventude no Clube Cabanas.



A relatoria dos processos optou pela inelegibilidade de Cassol até 2024, Cahulla, Garçon e Tiziu, Carlinhos Camurça (PP), Reditário Cassol (PP) e Odacir Soares (PP) até 2021. A maioria do tribunal optou pela inelegibilidade dos políticos citados.

Cassol foi eleito senador e, como o julgamento não ocorreu antes da diplomação, ele não perderá o mandato, mas ficará inelegível para as próximas eleições.

Cahulla foi candidato a reeleição a governador, tendo Tiziu como vice. Garçon foi cassado e, a exemplo dos demais, não poderá concorrer as eleições até 2020.

No primeiro momento Cassol, Cahulla, Tiziu e Garçon foram punidos com três anos de inelegibilidade. Como cabe aplicação da Lei da Ficha Limpa eles estão inelegiveis por mais oito anos. Portanto só poderão disputar eleições em 2020.

ENTENDA O JULGAMENTO
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia aplicou a pena de inelegibilidade ao ex-deputado federal Lindomar Garçon (PV), senador Ivo Cassol (PP), ex-governador João Cahulla (PPS), ex-prefeito Carlinhos Camurça e o ex-deputado estadual Tiziu Jidalias, todos acusados de abuso de poder econômico  nas eleições de 2010.
Na tarde desta segunda-feira, o TRE julgou representação por abuso de poder econômico impetrado pelo Ministério Público Eleitoral contra Cassol, Garçon, Tiziu, Camurça, Cahulla, Jaime Gazola, Odacir Soares e Reditário Cassol.
Consta da representação que, nas eleições de 2010, estudantes da rede pública de ensino estadual de Porto Velho foram convidados para participar de um  evento supostamente  de interesse da classe estudantil, onde seriam tratados temas como a criação da Faculdade Estadual e da Secretaria da Juventide, mas, ao chegaram ao local, o clube Kabanas, constataram tratar-se, na verdade, de um um comício da coligação Avança Rondônia.
Desta coligação faziam parte Cahulla (candidato à reeleição), Ivo Cassol (candidato ao Senado), Camurça (estadual), Gazola (estadual), Garçon (federal) Jidalias (candidato a vice-governador) e ainda Reditário Cassol e Odacir Soares, candidatos a suplente na chapa encabeçada por Ivo Cassol.
O procurador eleitoral Reginaldo Pereira da Trindade sustentou, ao pedir a condenação de todos os acusados, que os estudantes foram ludibriados, pois acreditaram tratar-se de um evento de interesse da classe, e não de um comício político, e ainda que o ato foi organizado com o apoio da então primeira dama, Marli Cahulla.
Ao fazer a sustentação oral no TRE na tarde desta segunda-feira, Reginaldo Trindade foi veemente e defendeu a tolerância zero para combater este tipo de crime.
"Arregimentaram estudantes uniformizados em horário escolar, transportaram os alunos para a casa de show, ludibriando-os com o argumento de que iriam participar de um evento estudantil, uma palestra", afirmou o procurador.
Reginaldo Trindade disse ainda que "fizeram uso grosseiro da máquina administrativa para alavancar canidaturas. Este é um dos vários casos graves que envolveram mandatários do Estado nas eleições de 2010".
Coube a Django Ferreira de Souza, pseudo líder estudantil, convidar os estudantes nas escolas. Os 20 ônibus para transportar os alunos, Django obteve com a então primeira dama do Estado, Marli Cahulla, que, na época, era secretária estadual de Educação.
Ao fazer o convite, Django dizia que haveria um coquetel e uma festa com o DJ Revanche. O testemunho do pseudo líder estudantil foi fundamental para comprovar o abuso do poder econômico por parte dos integrantes da coligação.
O desembargador Sansão Saldanha, relator do processo, disse que ficou provado que os alunos não compareceram espontaneamente.
Ainda nos ônibus, os estudantes foram orientados a vestir os uniformes do lado avesso, para que não fosse identificados como alunos. Muitos se recusaram a fazer.
A participação da primeira dama e então secretária de Educação se deu em benefício do marido, Cahulla, que era candidato à reeleição, e ajudou a alavancar a candidatura de todos que se beneficiaram diretamente do esquema, como Garçon, Cassol, Jidalias e Camurça.
Em seu voto, Sansão Saldanha afastou a posibilidade de condenação de Jaime Gazola, Reditário Cassol e Odacir Soares, que não estavam presentes ao evento, e manifestou-se pela condenação de Cassol, Cahulla, Jidalias, Camurça e Garçon a pena de inelegibilidade por três anos a contar da eleição em que o crime foi cometido, no caso, 2010.
Somente o juiz eleitoral Juaci Loura divergiu do relator para votar pela absolvição de Garçon, por entender que, embora o então candidato estivesse presente ao evento, dele não teria se beneficiado, pois sequer discursou;  mas Juaci foi voto vencido.
FICHA LIMPA
Ocorre que, nas eleições de 2014, quando forem pleitear registro de candidatura , os condenados terão contra si a Lei da Ficha Limpa, que prevê mais oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena de três anos.

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