AGENDA DA MULHER DO SÉCULO XXI
Antecedentes e Razões
Os Desafios
Pontos Polêmicos
Nossa Resposta aos Desafios no Âmbito
Legislativo
Mulher e Política
A Lei de Cotas
Pendências Legais
Imagem cedida via facebook
Edna Sousa
Empresária,Politica.
Partido: PSDB/ Acre
"A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que
toda pessoa tem direito de participar no governo de seu país. A capacitação e
autonomia da mulher e a melhoria de sua condição social, econômica e política
são fundamentais para o êxito de um governo e uma administração transparentes e
responsáveis e do desenvolvimento sustentável, em todas as esferas da vida. As
relações de poder que impedem que as mulheres possam chegar a se realizar
plenamente funcionam em muitos níveis da sociedade desde o mais pessoal ao
público. A conquista do objetivo de igualdade de participação da mulher e do
homem na tomada de decisões proporcionará um equilíbrio que se refletirá de
maneira exata na composição da sociedade e é um requisito prévio para o bom
funcionamento da democracia. A igualdade na adoção de decisões exerce um poder
de intercessão sem o qual é muito pouco provável que resulte viável a
integração real da igualdade na formulação de políticas governamentais... A
participação igualitária da mulher na adoção de decisões não só é uma exigência
básica de justiça e democracia, mas uma condição necessária para que se leve em
consideração os interesses da mulher. Sem a participação ativa da mulher e a
incorporação do ponto de vista da mulher a todos os níveis do processo de
tomada de decisões não se poderá conseguir os objetivos de igualdade,
desenvolvimento e paz".
(Artigo 183 da Plataforma de Ação Mundial aprovada em Beijing por
189 países).
Este artigo, como os demais da Plataforma de Ação Mundial,
resultado da IV Conferência Mundial da Mulher, foi forjado na história de luta,
resistência e participação das mulheres, de todas as raças e de todos os cantos
do mundo.
Na
chegada desse novo milênio as mulheres estão compreendendo e surpreendendo essa
geração na sua evolução no mundo inteiro, elas descobriram que é preciso tomar
medidas urgentíssimas para que a situação caótica em que vive as minorias, o
meio ambiente, os países subdesenvolvidos e para tal, estão discutindo
equilibrada e cientificamente, maneiras para colaborarem de forma participativa
na solução dos problemas, sua participação na politica e administrativos
privados e públicos tem superado as expectativas.
Uma dessas soluções foi a elaboração da
famosa "Agenda 21" na Assembleia Geral das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento, realizada em 22 de dezembro de 1989. Nela, estão
contidas em mais de trinta capítulos soluções a serem aplicadas com urgência
nos mais diversos setores que compõem as nações do planeta.
Como o documento e extenso, e muito prático
por sinal, ater-me, referido em especial
a essa mulher minha amiga, Edna Sousa, mulher acreana de raça e fibra,
determinada, uma mulher superadora dos obstáculo, valente, e é nesse afã na
qual eu atribuo sua junção ao "Capítulo 24" Ação Mundial pela Mulher
com vistas a um desenvolvimento sustentável equitativo.
Considero que todas as mulheres devem
tomar conhecimento deste documento, pois ele é bastante categórico em seu conteúdo,
porque ele coloca a mulher como parte prioritária no processo de desenvolvimento e sustentabilidade e igualdade
de gênero e ação competitiva, assim também, acredito, que servirá de base de apoio para estudantes que
querem entender um pouco mais sobre a atual condição da mulher no contexto
atual de globalização, e difusão de um mundo moderno, respeitando os princípios
e a realidade do progresso avassalador nesse universo feminino.
CAPÍTULO
24
AÇÃO MUNDIAL PELA MULHER, COM VISTAS A UM
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E EQÜITATIVO.
ÁREA DE PROGRAMAS
Base para a ação imediata sem perder o
foco da ação de programa preleminatório
24.1.B.
A comunidade internacional de programa e repercussão endossou vários planos de
ação e convenções para a capitalização e integração plena, equitativa e
benéfica da mulher conjunto primordial em todas as atividades relativas ao endosso
desenvolvimentático internacional, em particular, as Estratégias e Prospectivas
de Nairóbi para o Progresso desse universo Feminino(Mulher), que enfatizam a
participação ativa e diretamente da hoste da comicidade universal da alma feminina no manejo nacional
e internacional dos ecossistemas e no controle da degradação ambiental.
Aprovaram-se várias convenções, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra a Mulher (resolução 34/180 da Assembleia Geral,
anexo) e convenções da OIT e da UNESCO, para acabar com a discriminação baseada
no sexo e assegurar à mulher o acesso aos recursos de terras e outros recursos
que era desviado da mulher dando direito
livre à educação e ao emprego seguro
e em condições de igualdade. Também são pertinentes a Declaração Mundial sobre
a Sobrevivência, a Proteção e o Desenvolvimento da Criança, de 1990, e seu Plano
de Ação (A/45/625, anexo). A implementação eficaz desses programas dependerá da
participação ativa da mulher nas tomadas de decisões políticas e econômicas e
será decisiva para a implementação bem sucedida da Agenda 21.
Objetivos
24.2. Propõem-se aos Governos nacionais
os seguintes objetivos:
(a) Implementar as Estratégias
Prospectivas de Nairóbi para o Progresso da Mulher, particularmente em relação
à participação da mulher no manejo nacional dos ecossistemas e no controle da
degradação ambiental;
(b) Aumentar a proporção de mulheres nos
postos de decisão, planejamento, assessoria técnica, manejo e divulgação no
campo de meio ambiente e desenvolvimento;
c) Considerar a possibilidade de
desenvolver e divulgar até o ano 2000 uma estratégia de mudanças necessárias
para eliminar os obstáculos constitucionais, jurídicos, administrativos,
culturais, comportamentais, sociais e econômicos à plena participação da mulher
no desenvolvimento sustentável e na vida pública;
(d) Estabelecer até 1995 mecanismos nos planos
nacional, regional e internacional para avaliar a implementação e o impacto das
políticas e programas de meio ambiente e desenvolvimento sobre a mulher,
assegurando-lhe que contribua para essas políticas e que se beneficie delas;
(e) Avaliar, examinar, revisar e
implementar, quando apropriado, currículos e materiais educacionais, tendo em
vista promover entre homens e mulheres a difusão dos conhecimentos pertinentes
à questão do gênero e da avaliação dos papéis da mulher por meio do ensino
formal e informal, bem como por meio de instituições de treinamento, em
colaboração com organizações não-governamentais;
(f) Formular e implementar políticas
governamentais e diretrizes, estratégias e planos nacionais claros para
conseguir a igualdade em todos os aspectos da sociedade, inclusive a promoção
da alfabetização, do ensino, do treinamento, da nutrição e da saúde da mulher,
bem como a participação dela em postos-chaves de tomada de decisões e no manejo
do meio ambiente, em particular no que se refere ao seu acesso aos recursos,
facilitando um melhor aceso a todas as formas de crédito, em especial no setor
informal, tomando medidas para assegurar o acesso da mulher ao direito de
propriedade, bem como aos insumos e implementos agrícolas;
(g) Implementar, em caráter urgente,
segundo as condições de cada país, medidas para assegurar que mulheres e homens
tenham o mesmo direito de decidir com liberdade e responsabilidade o número e o
espaçamento de seus filhos e tenham acesso à informação, à educação e aos meios,
quando apropriado, que lhes permitam exercer esse direito em consonância com
sua liberdade, sua dignidade e seus valores pessoais;
(h) Considerar a possibilidade de adotar,
reforçar e fazer cumprir uma legislação que proíba a violência contra a mulher
e tomar todas as medidas administrativas, sociais e educacionais necessárias
para eliminar a violência contra a mulher em todas as suas formas.
Atividades
24.3. Os Governos devem dedicar-se
ativamente a implementar o seguinte:
(a) Medidas para examinar políticas e
estabelecer planos a fim de aumentar a proporção de mulheres que participem
como responsáveis pela tomada de decisões, planejadoras, gerentes, cientistas e
assessoras técnicas na formulação, no desenvolvimento e na implementação de
políticas e programas para o desenvolvimento sustentável;
(b) Medidas para fortalecer e dar poderes
a organismos, organizações não-governamentais e grupos femininos a fim de
aumentar o fortalecimento institucional para o desenvolvimento sustentável;
(c) Medidas para eliminar o analfabetismo
entre as mulheres e meninas e expandir a matrícula delas nas instituições de
ensino, para promover a meta de acesso universal ao ensino primário e
secundário de meninas e mulheres e para ampliar as oportunidades de treinamento
e educação para elas em ciência e tecnologia, particularmente no nível
pós-secundário;
(d) Programas para promover a redução do
grande volume de trabalho das mulheres e meninas no lar e fora de casa,
mediante o estabelecimento de mais creches e jardins de infância de custo
acessível por Governos, autoridades locais, empregadores e outras organizações
pertinentes e por meio da distribuição eqüitativa das tarefas domésticas entre
o homem e a mulher; e para promover a provisão de tecnologias ambientalmente
saudáveis que tenham sido elaboradas, desenvolvidas e aperfeiçoadas em
consultas à mulher, o abastecimento de água salubre, o fornecimento de
combustível eficiente e de instalações sanitárias adequadas;
(e) Programas para estabelecer e
fortalecer os serviços de saúde preventivos e curativos que compreendam
serviços de saúde reprodutiva seguros e eficazes, centrados na mulher e
gerenciados por mulheres, e planejamento familiar responsável, acessíveis e de
custo exeqüível, e serviços, quando apropriado, em consonância com a liberdade,
a dignidade e os valores pessoais. Os programas devem centrar-se na prestação
de serviços de saúde abrangentes que incluam cuidado pré-natal, educação e
informação sobre saúde e paternidade responsável, e dar oportunidade a todas as
mulheres de amamentar completamente, pelo menos durante os quatro primeiros
meses após o parto. Os programas devem apoiar plenamente os papéis produtivo e
reprodutivo da mulher e seu bem estar, assim como dar atenção especial à
necessidade de oferecer serviços de saúde melhores e iguais para todas as
crianças e de reduzir o risco da mortalidade e das doenças maternas e infantis;
(f) Programas para apoiar e aumentar as
oportunidades de emprego em condições de igualdade e remuneração eqüitativa da
mulher nos setores formal e informal, com sistemas e serviços de apoio
econômico, político e social adequados que compreendam o cuidado das crianças,
em particular creches e licença para os pais, e acesso igual a crédito, terra e
outros recursos naturais;
(g) Programas para estabelecer sistemas
bancários rurais, tendo em vista facilitar e aumentar o acesso da mulher ao
crédito e aos insumos e implementos agrícolas;
(h) Programas para desenvolver a
consciência dos consumidores e a participação ativa da mulher, enfatizando seu
papel decisivo na realização das mudanças necessárias para reduzir ou eliminar
padrões insustentáveis de consumo e produção, especialmente nos países
industrializados, a fim de estimular o investimento em atividades produtivas
ambientalmente saudáveis e induzir a um desenvolvimento industrial benévolo do
ponto de vista ambiental e social;
(i) Programas para eliminar imagens,
estereótipos, atitudes e preconceitos negativos persistentes contra a mulher
mediante mudanças nos padrões de socialização, nos meios de comunicação, na
propaganda e no ensino formal ou informal;
(j) Medidas para examinar o progresso
alcançado nessas áreas, inclusive com a preparação de um relatório de exame e
avaliação que inclua recomendações para a conferência mundial sobre a mulher de
1995.
24.4. Pede-se urgência aos Governos para
que ratifiquem todas as convenções pertinentes relativas à mulher, se já não o
fizeram. Os que ratificaram as convenções devem fazer com que sejam cumpridas e
estabelecer procedimentos jurídicos, constitucionais e administrativos para
transformar os direitos reconhecidos em leis nacionais e devem tomar medidas
para implementá-los, a fim de fortalecer a capacidade jurídica da mulher de
participar plenamente e em condições de igualdade nas questões e decisões relativas
ao desenvolvimento sustentável.
24.5. Os Estados participantes da
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a
Mulher devem examiná-la e sugerir emendas até o ano 2000, tendo em vista
fortalecer os elementos da Convenção relativos a meio ambiente e
desenvolvimento, dando atenção especial à questão do acesso e do direito aos
recursos naturais, à tecnologia, às formas inovadoras de financiamento e à
moradia barata, bem como ao controle da poluição e toxicidade no lar e no trabalho.
Os Estados participantes devem também precisar o alcance da Convenção no que
diz respeito às questões de meio ambiente e desenvolvimento e pedir ao Comitê
para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher que elabore diretrizes
relativas ao caráter da apresentação de relatórios sobre essas questões,
requeridas por determinados artigos da Convenção.
(a)Áreas que exigem ação urgente
24.6. Os países devem tomar medidas
urgentes para evitar a degradação rápida do meio ambiente e da economia em
andamento nos países em desenvolvimento, a qual afeta, em geral, a vida da
mulher e da criança nas zonas rurais sujeitas a secas, desertificação e
desmatamento, hostilidades armadas, desastres naturais, resíduos tóxicos e às
conseqüências do uso de produtos agroquímicos inadequados.
24.7. A fim de alcançar essas metas, a
mulher deve participar plenamente da tomada de decisões e da implementação das
atividades de desenvolvimento sustentável.
(b)Pesquisa, coleta de dados e difusão da
informação
24.8. Os países, em colaboração com
instituições acadêmicas e pesquisadoras locais, devem desenvolver bancos de
dados, sistemas de informação, pesquisas participantes orientadas para a ação e
análises de políticas sensíveis às diferenças de sexo sobre os seguintes
aspectos:
(a) Conhecimento e experiência por parte
da mulher do manejo e conservação dos recursos naturais, para incorporação às
bancos de dados e aos sistemas de informação voltados para o desenvolvimento
sustentável;
(b) O impacto sobre a mulher dos
programas de ajuste estrutural. Nas pesquisas sobre os programas de ajuste
estrutural deve-se dar atenção especial aos impactos diferenciados desses
programas sobre a mulher, especialmente no que se refere aos cortes nos
serviços sociais, educação e saúde e à eliminação dos subsídios à alimentação e
aos combustíveis;
(c) O impacto sobre a mulher da
degradação ambiental, em particular de secas, desertificação, produtos químicos
tóxicos e hostilidades armadas;
(d) Análise das relações estruturais
entre relações de gênero, meio ambiente e desenvolvimento;
(e) Integração do valor do trabalho não
remunerado, inclusive do que atualmente se denomina "doméstico", nos
mecanismos de contabilização dos recursos, a fim de representar melhor o
verdadeiro valor da contribuição da mulher à economia, utilizando as diretrizes
revisadas para o Sistema de Contas Nacionais das Nações Unidas, a serem
publicadas em 1993;
(f) Medidas para efetuar e incluir
análises de impacto ambiental, social e sobre os sexos, como elemento essencial
do desenvolvimento e monitoramento de programas e políticas;
(g) Programas para criar centros de
treinamento, pesquisa e recursos urbanos e rurais nos países desenvolvidos e em
desenvolvimento que servirão para disseminar tecnologias ambientalmente
saudáveis para a mulher.
(c)Cooperação e coordenação
internacionais e regionais
24.9. O Secretariado Geral das Nações
Unidas deve avaliar todas as instituições da Organização, inclusive das que dão
atenção especial ao papel da mulher, no que se refere ao cumprimento dos
objetivos de meio ambiente e desenvolvimento e fazer recomendações para
reforçar a capacidade delas. Entre as instituições que requerem uma atenção
especial nesse sentido estão a Divisão para o Progresso da Mulher (Centro de
Desenvolvimento Social e Assuntos Humanitários, Escritório das Nações Unidas em
Viena), o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM), o
Instituto Internacional de Pesquisas e Treinamento para o Progresso da Mulher
(INSTRAW) e os programas das comissões regionais relativos à mulher. Essa
avaliação deve analisar como os programas de meio ambiente e desenvolvimento de
cada órgão do sistema das Nações Unidas podem ser fortalecidos para implementar
a Agenda 21 e como incorporar o papel da mulher nos programas e decisões
relacionados com o desenvolvimento sustentável.
24.10. Cada órgão do sistema das Nações
Unidas deve revisar o número de mulheres em postos executivos e de tomada de
decisões de nível superior e, quando apropriado, adotar programas para aumentar
esse número, de acordo com a resolução 1991/17 do Conselho Econômico e Social
sobre a melhoria do estatuto da mulher na Secretaria.
24.11. O UNIFEM deve realizar consultas
periódicas com os doadores, em colaboração com o UNICEF, tendo em vista
promover programas e projetos operacionais de desenvolvimento sustentável que
reforçarão a participação da mulher, sobretudo a de baixa renda, no
desenvolvimento sustentável e na tomada de decisões. O PNUD deve estabelecer um
centro feminino sobre desenvolvimento e meio ambiente em cada um dos
escritórios de seus representantes residentes, afim de oferecer informação e
promover o intercâmbio de experiências e informação nesses campos. Os órgãos do
sistema das Nações Unidas, Governos e organizações não-governamentais
envolvidos no acompanhamento das atividades geradas pela Conferência e na
implementação da Agenda 21 devem assegurar que as considerações sobre diferença
de gênero sejam plenamente integradas a todas as políticas, programas e
atividades.
Meios de implementação
Financiamento e estimativa de custos
24.12. O Secretariado da UNCED estimou o
custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste
capítulo em cerca de 40 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade
internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas
apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais
e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter
alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar
para a implementação.
Notas
1/Relatório da Conferência Mundial para o
Exame e Avaliação das Realizações da Década das Nações Unidas para a Mulher:
Igualdade, Desenvolvimento e Paz, Nairóbi, 15 a 26 de julho de 1985 (publicação
das Nações Unidas, número de venda E.85.IV.10), cap. I, seção A.